Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
João Miguel Recruta, casado, militar, 40 anos, com residência na Rua das Flores nº 12 R/C, Concelho de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade nº 76599878, emitido em 12/09/2002 em Lisboa,
Vem, ao abrigo do art. 112º, nº1 e nº2 a) do CPTA , e na dependência da acção administrativa especial com o processo nº12345/07, intentar contra
Ministério da Defesa Nacional, Av. Ilha da Madeira, nº 1, 1400-204 Lisboa
Acção Cautelar de Suspensão de Acto Administrativo,
Tendo por objecto a pena de detenção de cinco dias que lhe foi aplicada pelo seu superior hierárquico José Rígido, na sequência de procedimento disciplinar por incumprimento de dever militar,
Nos termos e com os fundamentos seguintes,
1º
No dia 13 de Maio de 2007 , o A. encontrava-se na Avenida da Liberdade em passeio com a sua mulher.
2º
Subitamente, viu-se envolvido por um grupo de pessoas que ali se encontrava, desconhecendo quais as suas intenções.
3º
Devido ao facto referido em 5º, o A. foi indevidamente associado ao grupo em questão.
4º
O A. foi ilicitamente acusado de participação em manifestação, desconhecendo a existência da mesma e o que era reivindicado.
5º
Consequentemente, o A. foi alvo de procedimento disciplinar por participação em manifestação, o qual culminou em pena de detenção de 5 dias.
6º
No caso de ser considerado como manifestante, não estaria a violar qualquer disposição legal, na medida em que todos os pressupostos para a realização da manifestação em causa estavam preenchidos.
7º
O A. trajava à semelhança dos demais transeuntes, não exibindo qualquer insígnia ou elemento que o identificasse como militar.
8º
Com a sua detenção é notória a violação do direito constitucionalmente consagrado de manifestação, previsto no artigo 45º da Constituição da República Portuguesa, e da liberdade de expressão, previsto no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa.
9º
Pelo supracitado, o A. encontra-se indevidamente detido.
10º
A sua detenção põe em causa o direito fundamental à liberdade, valor essencial do nosso Estado de Direito, consagrado no art. 27º da Constituição da República Portuguesa
11º
Em causa estão, igualmente, a honra, respeito e dignidade do A.
12º
A sua detenção prejudica a sua mulher que acabou de dar à luz o primeiro filho do casal
13º
Pelo que a manutenção da presente situação põe gravemente em causa os direitos fundamentais do A., e é susceptível de lhe causar danos morais irreparáveis.
Termos em que se requer a V. EX.ª que se digne a ordenar a suspensão do acto que decretou a pena de detenção
Testemunha:
§ Maria Albertina Recruta, Rua das Flores nº 12 R/C, Concelho de Lisboa, mulher do A.
Junta: duplicados
A advogada,
Rita Simões
15 de Maio de 2007
João Miguel Recruta, casado, militar, 40 anos, com residência na Rua das Flores nº 12 R/C, Concelho de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade nº 76599878, emitido em 12/09/2002 em Lisboa,
Vem, ao abrigo do art. 112º, nº1 e nº2 a) do CPTA , e na dependência da acção administrativa especial com o processo nº12345/07, intentar contra
Ministério da Defesa Nacional, Av. Ilha da Madeira, nº 1, 1400-204 Lisboa
Acção Cautelar de Suspensão de Acto Administrativo,
Tendo por objecto a pena de detenção de cinco dias que lhe foi aplicada pelo seu superior hierárquico José Rígido, na sequência de procedimento disciplinar por incumprimento de dever militar,
Nos termos e com os fundamentos seguintes,
1º
No dia 13 de Maio de 2007 , o A. encontrava-se na Avenida da Liberdade em passeio com a sua mulher.
2º
Subitamente, viu-se envolvido por um grupo de pessoas que ali se encontrava, desconhecendo quais as suas intenções.
3º
Devido ao facto referido em 5º, o A. foi indevidamente associado ao grupo em questão.
4º
O A. foi ilicitamente acusado de participação em manifestação, desconhecendo a existência da mesma e o que era reivindicado.
5º
Consequentemente, o A. foi alvo de procedimento disciplinar por participação em manifestação, o qual culminou em pena de detenção de 5 dias.
6º
No caso de ser considerado como manifestante, não estaria a violar qualquer disposição legal, na medida em que todos os pressupostos para a realização da manifestação em causa estavam preenchidos.
7º
O A. trajava à semelhança dos demais transeuntes, não exibindo qualquer insígnia ou elemento que o identificasse como militar.
8º
Com a sua detenção é notória a violação do direito constitucionalmente consagrado de manifestação, previsto no artigo 45º da Constituição da República Portuguesa, e da liberdade de expressão, previsto no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa.
9º
Pelo supracitado, o A. encontra-se indevidamente detido.
10º
A sua detenção põe em causa o direito fundamental à liberdade, valor essencial do nosso Estado de Direito, consagrado no art. 27º da Constituição da República Portuguesa
11º
Em causa estão, igualmente, a honra, respeito e dignidade do A.
12º
A sua detenção prejudica a sua mulher que acabou de dar à luz o primeiro filho do casal
13º
Pelo que a manutenção da presente situação põe gravemente em causa os direitos fundamentais do A., e é susceptível de lhe causar danos morais irreparáveis.
Termos em que se requer a V. EX.ª que se digne a ordenar a suspensão do acto que decretou a pena de detenção
Testemunha:
§ Maria Albertina Recruta, Rua das Flores nº 12 R/C, Concelho de Lisboa, mulher do A.
Junta: duplicados
A advogada,
Rita Simões
15 de Maio de 2007
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